A prefeita de Colares, Sra. Maria Lucimar Barata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

LEI MUNICIPAL / SAÚDE

Art. 1º – O vencimento inicial para as categorias de *Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Colares/PA, será de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas.

A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial deve ser integralmente dedicada as ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate as endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, em consonância com a Legislação Federal.

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