A Prefeitura, por meio dos órgãos ambientais competentes, informa à comunidade extrativista que foi publicada a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Os períodos de defeso são:

  • 01 a 06 de fevereiro de 2026;
  • 17 a 22 de fevereiro de 2026;
  • 03 a 08 de março de 2026;
  • 18 a 23 de março de 2026;
  • 01 a 06 de abril de 2026;
  • 17 a 22 de abril de 2026.

Durante esses períodos, fica proibida a captura, transporte, comercialização e beneficiamento do caranguejo uçá, com o objetivo de garantir a reprodução da espécie e a sustentabilidade dos recursos naturais.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar, até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso, a Declaração de Estoque, contendo a relação detalhada dos animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário previsto em anexo à Portaria.

Ressalta-se que o produto da captura apreendido durante ações de fiscalização, quando vivo, deverá ser imediatamente devolvido ao ambiente natural, conforme determina o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

A colaboração da comunidade extrativista é fundamental para a preservação do caranguejo-uçá, a proteção dos ecossistemas e a manutenção da atividade de forma sustentável para as futuras gerações.

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