Dispõe sobre a implantação no município de Colares do sistema de transporte de aluguel, de caráter individual, denominado “moto táxi” e so serviço de transporte e de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas denominado, “moto frete”, através da prestação remunerada de serviços de motocicletas e dá outras providências
LEI Nº 154/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020 (Dispõe sobre a implantação no município de Colares do sistema de transporte de aluguel, de caráter individual, denominado “moto táxi” e so serviço de transporte e de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas denominado, “moto frete”, através da prestação remunerada de serviços de motocicletas e dá outras providências)
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