LEI Nº 156/2020, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 (Institui a vedação da utilização de verbas públicas municipais para contratar ou patrocinar eventos com grupos musicais que desvalorizam, incentivem a violência ou exponham a mulher em situações de constrangimento, façam apologia a drogas ilítas ou incentivem o racismo e homofobia, e dá outras providências)

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Institui a vedação da utilização de verbas públicas municipais para contratar ou patrocinar eventos com grupos musicais que desvalorizam, incentivem a violência ou exponham a mulher em situações de constrangimento, façam apologia a drogas ilícitas ou incentivem o racismo e homofobia, e dá outras providências

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